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DOC. 173.0393.4000.2300

STJ. Conflito de competência. Agravo interno. Processamento e julgamento da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 3º.

«1. Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 3º, o foro competente para o processamento da recuperação judicial e a decretação de falência é aquele onde se situe o principal estabelecimento da sociedade, assim considerado o local onde haja o maior volume de negócios, ou seja, o local mais importante da atividade empresária sob o ponto de vista econômico. Precedentes.

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