TRT2. Seguridade social. Plano de saúde. Auxílio doença acidentário. Aposentadoria por invalidez. Manutenção do benefício. Súmula 440/TST. Lei 9.656/1998, art. 31.
«O afastamento do empregado, mediante percepção de benefício previdenciário, seja auxílio doença acidentário, seja aposentadoria por invalidez, acarreta suspensão somente dos principais efeitos do contrato. Assim, embora ausentes as obrigações de prestar serviços e pagar salário, outros elementos patrimoniais continuam em vigor, dentre os quais a manutenção do plano de saúde. Nesse sentido, o entendimento cristalizado pela Súmula 440/TST.»
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