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DOC. 172.8245.3000.2400

TRT2. Mandato. Instrumento. Inexistência. Advogado. Procurador. Não conhecimento. Irregularidade de representação processual. Súmula 383/TST. CPC, art. 37.

«A reclamada é uma Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) constituída pelo único sócio e administrador. Ocorre que a procuração ao advogado que subscreve o presente recurso foi outorgada pela gerente, sem outorga de poderes do sócio da reclamada, o que implica defeito de representação insanável. Registre-se que é inaplicável o CPC, art. 13 em fase recursal (Súmula 383/TST). Sendo assim, o presente recurso foi subscrito por advogado sem regular mandato, de modo que, a teor do disposto no CPC, art. 37 e na Súmula 383/TST, o apelo é juridicamente inexistente, razão pela qual não merece ser conhecido.»

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