TRT2. Cerceamento de defesa. Nulidade processual. Celeridade processual. Ampla defesa. Contraditória. CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 5º, LXXVIII,
«A celeridade processual prevista no inciso LXXVIII do CF/88, art. 5º, que completou 27 anos em 05/10/2015, não pode jamais em tempo algum servir de arrimo para atropelo de princípios constitucionais atinentes ao processo, objeto inclusive da necessária Emenda Constitucional 45 de 2004, por alguns chamada de «Reforma do Poder Judiciário». Isso porque a teor mesmo da septuagenária CLT de 1943 (artigo 765), certo é que o magistrado trabalhista, no poder de direção processual, deve evitar procrastinação. No entanto, tudo deve ser realizado de maneira ordenada e sobretudo fundamentada (CF/88, artigo 93, IX), com serena e clara razoabilidade, sem afronta aos constitucionais direitos de ambos os litigantes quanto à ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Questão prévia de cerceamento de defesa acolhida, até mesmo a teor do que se convencionou denominar de senso comum. Recurso ordinário da reclamada provido para o fim de se acolher a preliminar suscitada e anular a r. sentença de origem.»
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