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DOC. 172.8185.1000.0200

TRT2. Seguridade social. Aposentadoria. Manutenção do plano de saúde.

«Aposentado com contribuição superior a 10 anos. O direito garantido pelo Lei 9.656/1998, art. 31 é a plano de saúde «nas mesmas condições de cobertura assistencial» e não a exatamente o mesmo plano de saúde. Se o valor cobrado para o custeio era exorbitante, ou se para outros ex-empregados a reclamada realizava a mesma cobertura, nas mesmas condições, com custeio inferior, ao autor incumbia o ônus da prova (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC), ônus do qual não se desvencilhou. Recurso a que se nega provimento.»

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