TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA JUDICIAL - PARCELAMENTO EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA - SUSPENSÃO DO DÉBITO - INTELIGÊNICA DO ART 922 DO CPC PARÁGRAFO ÚNICO - NÃO COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO.
O CPC/2015, art. 922 estabelece que, em ação de execução, a homologação de acordo para pagamento da dívida em parcelas autoriza a suspensão do feito durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Inexistindo comprovação de acordo extrajudicial que possui o condão de suspender a cobrança do débito em questão, não há razões suficientes impedir o prosseguimento do feito.
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