TST. Seguridade social. Integração das horas extras na complemenação de aposentadoria. Inclusão em folha de pagamento
«Mostra-se impertinente a invocação do CF/88, art. 195, § 5º, tendo em vista que trata da fonte de custeio para a Previdência Oficial, hipótese diversa da ora debatida. Tampouco se verifica pertinência na alegada violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, na medida em não há direito adquirido à percepção de benefício superior ao teto estipulado em regulamento.
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