TST. Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho (arguição de violação do CCB, art. 884 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 415/TST-sdi-i).
«Conforme posicionamento consolidado nesta Corte, o abatimento dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título deve observar a totalidade quitada durante o contrato de trabalho, sob pena de enriquecimento sem causa do empregado. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 415. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SDI-I 415 e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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