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DOC. 172.6745.0006.9900

TST. Diferenças de adicional noturno e hora noturna reduzida.

«A Corte Regional manteve o indeferimento do pleito de horas extras em face da redução da hora noturna e condenou a ré ao pagamento do adicional noturno referente às horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna. Logo, em face da ausência de sucumbência em relação às horas extras em face da redução da hora noturna, a ré, neste aspecto, carece de interesse recursal. No que se refere à condenação ao pagamento do adicional noturno em prorrogação à jornada noturna a condenação da ré se amolda à jurisprudência desta corte, sedimentada no item II da Súmula 60/TST. Por outro lado, o Regional foi categórico no sentido de que «a previsão normativa não trouxe qualquer insurgência a respeito, de modo a compensar a prorrogação da jornada noturna». Diante desse contexto, a alegação da ré de que o pagamento do adicional noturno foi realizado de acordo com a norma coletiva, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Logo, não se há de perquirir a violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.»

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