TST. Horas extras. Acordo de compensação de jornada mediante banco de horas. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST.
«Ressalta-se ser inviável a análise do recurso de revista quanto à alegada violação do CF/88, art. 7º, XXVI, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz do dispositivo invocado pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297/TST itens I e II, do TST. Por outro lado, não há falar em aplicação do entendimento previsto na Súmula 85/TST, porquanto esse verbete não se refere ao caso de compensação por meio do banco de horas, prevista no § 2º do CLT, art. 59. Nesse sentido, preceitua a Súmula 85/TST item V, do TST, in verbis: «As disposições contidas nesta Súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade ' banco de horas' , que somente pode ser instituído por negociação coletiva».
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