TST. Recurso de revista. Adicional de incorporação. Reajuste. Cláusula 3.6.3 da rh 151 da cef.
«O Tribunal de origem assentou o entendimento de que a cláusula 3.6.3 da RH 151 da CEF se limita a estipular o valor inicial do adicional de incorporação, não configurando qualquer espécie de vinculação a cargos ou funções da estrutura orgânica da reclamada. Todavia, esta Corte Superior, examinando a referida cláusula normativa, e em homenagem ao princípio da estabilidade financeira (Súmula 372/TST I, do TST), à garantia de irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI) e à vedação da alteração contratual unilateral lesiva (CLT, art. 468), tem firmado entendimento de que o adicional de incorporação deve ter seu valor reajustado na mesma data e segundo idênticos índices aplicados à última função originalmente exercida pelo empregado, sendo irrelevante a alteração da nomenclatura do cargo mediante posterior plano estrutural de salários. Precedentes.
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