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DOC. 172.5562.6003.1300

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Não conhecimento do recurso ordinário. Ausência de indicação do CPC, art. 500, de 1973 ou do termo adesivo. Desnecessidade. Aplicação do princípio da fungibilidade.

«Esta Corte Superior tem se manifestado reiteradamente no sentido de ser desnecessário constar o termo adesivo ou qualquer referência ao CPC, art. 500, de 1973, para que se possa considerar que o recurso interposto no prazo das contrarrazões é aquele submetido ao mencionado dispositivo. Em face do princípio da instrumentalidade das formas e da simplificação dos atos processuais, aplica-se o princípio da fungibilidade em tais casos. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. e do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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