TST. Litigância de má-fé. Penalidade.
«A alegação de ofensa ao CPC, art. 14, de 1973, sem a respectiva indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no CLT, art. 896, «c» e na Súmula 221/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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