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DOC. 172.5562.6002.7700

TST. Litigância de má-fé. Penalidade.

«A alegação de ofensa ao CPC, art. 14, de 1973, sem a respectiva indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no CLT, art. 896, «c» e na Súmula 221/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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