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DOC. 172.5562.6001.4800

TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Preclusão processual. Art. 1º, § 1º, da in 40/2016.

«Conquanto a Instrução Normativa 40/2016/TST se refira apenas ao Recurso de Revista, a mesma lógica processual é aplicada ao Recurso de Revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao Recurso principal (CPC/2015, art. 997). Logo, não tendo o Regional admitido os capítulos constantes do Recurso de Revista adesivo, é ônus da parte recorrente, sob pena de preclusão, «se houver omissão no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista quanto a um ou mais temas,» interpor Embargos de Declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2º). Nessa senda, não tendo sido observado o procedimento acima mencionado, conforme consta dos autos, deixo de examinar os capítulos constantes do Apelo, por preclusão. (art. 1º, § 1º, da IN 40/2016). Recurso de Revista adesivo não examinado.»

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