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DOC. 172.5333.2000.6900

STJ. Processual civil e tributário. Arrolamento de bens. Requisito suficiente para a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal (Positiva com efeitos de Negativa). Impossibilidade. Lei 9.532/1997, art. 64. CTN, art. 206.

«1. O arrolamento de bens, instituído pelo Lei 9.532/1997, art. 64, gera cadastro em favor do Fisco, destinado apenas a viabilizar o acompanhamento da evolução patrimonial do sujeito passivo da obrigação tributária. Este último permanece no pleno gozo dos atributos da propriedade, tanto que os bens arrolados, por não se vincularem à satisfação do crédito tributário, podem ser transferidos, alienados ou onerados, independentemente da concordância da autoridade fazendária.

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