STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Seguridade sócia. Previdenciário. Rurícola. Aposentadoria por idade. Início de prova material. Inexistência. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. CPC/1973, art. 485.
«1. «A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no artigo 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.» (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º).
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