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DOC. 172.5333.2000.1600

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Execução penal. Roubo. Regime inicial.

«I - Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve-se ter em consideração, além da quantidade de pena aplicada (CP, art. 33, § 2º), também as condições pessoais do réu (§ 3o do art. 33 c/c CP, art. 59), sendo vedado, em regra, considerar apenas a gravidade do crime em si e a genérica, e não fundamentada, periculosidade do agente.

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