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DOC. 172.5330.4004.0600

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Juízo de retratação. Acolhimento da tese sem repercussão no caso concreto. Inaplicabilidade do instituto da decadência. Entendimento firmado em sede recurso representativo da controvérsia. Recurso a que se nega provimento.

«1. Em juízo de retratação, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 626.489/SE, no sentido de que o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício previdenciário previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, alcança também os benefícios concedidos anteriormente.

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