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DOC. 172.5074.2005.0000

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena corporal de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Primariedade e circunstâncias judiciais favoráveis. Possibilidade de fixação de regime semiaberto. Constrangimento ilegal evidenciado. Detração. CPP, art. 387, § 2º, com redação determinada pela Lei 12.736/2012. Requisitos exigidos para a progressão de regime. Prescindibilidade. Aplicação do dispositivo pelo juízo de conhecimento. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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