STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Servidor público federal. Pretensão de integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Presença dos requisitos autorizadores. Omissão da autoridade coatora em proceder à integração. Efeitos financeiros desde a impetração. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º e das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico-administrativo. Gdaa. Compensação com eventuais gratificações de atividade, recebidas pelos impetrantes, em razão do vinculo estatutário anterior. Possibilidade. Precedentes do STJ. Segurança concedida. Agravo regimental prejudicado.
«I. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado contra suposto ato omissivo e ilegal do Advogado-Geral da União, consistente na não integração dos impetrantes ao Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, na forma prevista no Lei 10.480/2002, art. 1º, porquanto preencheriam os requisitos legais autorizadores.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito