STJ. Tributário. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Juros remuneratórios. Julgado paradigma representativo da controvérsia (CPC, art. 543-c). Resp1.003.955/RS, rel. Min. Eliana calmon, DJE 27/11/2009. Agravo interno desprovido.
«1. Esta Corte tem entendimento pacificado pela 1ª. Seção, de que, ao julgar os Recursos Especiais 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, ambos da relatoria da Ministra ELIANA CALMON, sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, pôs fim ao debate referente ao Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. Nessa ocasião, entendeu que os juros remuneratórios do empréstimo compulsório sobre energia elétrica são devidos à razão de 6% (seis por cento) ao ano, e serão devidos até o efetivo pagamento.
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