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DOC. 172.4371.8005.1400

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime prisional fechado. Pleito de redução da pena-base. Condenação provisória anterior. Ofensa à sumula 444 desta corte. Pena-base reduzida ao mínimo legal. Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que o paciente dedica-se às atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Substituição por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade. Montante da pena que não permite o benefício. Pleito de abrandamento do regime prisional. Circunstâncias judiciais favoráveis e primariedade que ensejam o regime inicial semiaberto. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.

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