TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Acidentária. Pretensão de transformação do auxílio-doença previdenciário (B-31) em auxílio-doença por acidente de trabalho (B-91) e concessão do benefício de auxílio-acidente (B-94). Apelante que alega omissão parcial na sentença, que não apreciou o pedido de concessão do auxílio-acidente (B-94), feito por emenda à inicial. Reconhecida a omissão. Considerando a regra do art. 141 e 492 do CPC, o magistrado deve decidir nos limites do pedido, sendo vedada sentença citra, ultra ou extra petita. Aplicação do CPC, art. 1.013, § 3º. É devida a concessão do auxílio-acidente (B-94), tendo em vista que a perícia atestou redução permanente (sequela) da capacidade para o trabalho, com incapacidade parcial decorrentes de acidente de trabalho. O termo inicial do auxílio-acidente deve ser fixado a partir da cessação do auxílio-doença, conforme a Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Concessão do auxílio-acidente (B-94) desde a data da cessação do auxílio-doença (NB 613.825.843-0), com os acréscimos legais. Recurso a que se dá provimento.
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