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DOC. 172.2960.2000.2300

TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo violado. O desrespeito ao intervalo entre jornadas previsto no CLT, art. 66 enseja penalidade de natureza administrativa, mas também obriga o pagamento das horas extras nos termos da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I.

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