TRT2. Justa causa. Agressões físicas. Legitima defesa. A legítima defesa é excludente da culpabilidade e da responsabilidade civil, como se infere do disposto no CP, art. 33 e CCB, art. 188. A confissão da reclamada permite concluir quanto à veracidade do argumento inicial e, em decorrência acerca a impropriedade da ruptura contratual por justa causa.
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