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DOC. 172.2510.7000.1000

TRT2. Indenização por dano moral em geral. Recurso ordinário. Dano moral. Valor da indenização. A jurisprudência já sedimentou o entendimento de que a fixação do valor de indenização por dano moral deve ser feita por arbitramento (interpretação analógica do CCB, art. 953), sendo que o órgão julgador deverá valorar aspectos como a gravidade do ilícito civil praticado, a repercussão do fato, a extensão do dano (CCB, art. 944), a capacidade econômica das partes envolvidas e a duração do contrato de trabalho. Além desses parâmetros, a doutrinta e jurisprudência também apontam uma dupla finalidade para o quantum indenizatório: reparar o sofrimento experimentado pela vítima e ao mesmo tempo desestimular futura repetição do comportamento ilícito do transgressor.

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