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DOC. 172.2463.3000.3500

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Inclusão do ICMS na base de cálculo do pis/pasep e da Cofins. Possibilidade. Entendimento consolidado em sede de recurso especial representativo da controvérsia. Resp1.144.469/PR.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.144.469 - PR (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/08/2016), firmou as teses de que: a) «O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações»; e b) «O Lei 9718/1998, art. 3º, § 2º, III não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica».

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