STJ. Recurso especial. Civil. Consumidor. Ação de obrigação de fazer contra plano de saúde. Sistema de coparticipação do beneficiário. Quadro de transtornos psiquiátricos. Custeio de internação hospitalar em unidade clínica após o 30º dia de internação. Previsão contratual (Lei 9.656/98, art. 16, VIII). Possibilidade. Percentual de participação elevado, fixado no contrato, inviabilizando a concretização do seu objeto. Redução do percentual ao patamar de 50%. Recurso parcialmente provido.
«1 - A Lei 9.656/98, principal diploma legal regulador dos planos de assistência à saúde, admite a existência de cláusula de coparticipação pelos beneficiários no custeio de internação hospitalar em unidade clínica, para todos os procedimentos utilizados.
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