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DOC. 172.2452.9002.7900

STJ. Recurso especial. Civil. Consumidor. Ação de obrigação de fazer contra plano de saúde. Sistema de coparticipação do beneficiário. Quadro de transtornos psiquiátricos. Custeio de internação hospitalar em unidade clínica após o 30º dia de internação. Previsão contratual (Lei 9.656/98, art. 16, VIII). Possibilidade. Percentual de participação elevado, fixado no contrato, inviabilizando a concretização do seu objeto. Redução do percentual ao patamar de 50%. Recurso parcialmente provido.

«1 - A Lei 9.656/98, principal diploma legal regulador dos planos de assistência à saúde, admite a existência de cláusula de coparticipação pelos beneficiários no custeio de internação hospitalar em unidade clínica, para todos os procedimentos utilizados.

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