STJ. Tributário. Agravo interno no agravo de instrumento. O ICMS integra a base de cálculo do pis e da Cofins. Manutenção das Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ. REsp. 1.144.469/PR, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ACórdão o min. Mauro campbell marques, julgado em 10.8.2016, sob o rito do CPC, art. 543-C. Agravos internos desprovidos.
«1. A 1ª. Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou seu posicionamento anterior, entendendo pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, tal como demonstram os enunciados 68 e 94 de sua súmula de jurisprudência, os quais dispõem, respectivamente, que a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de calculo do PIS e a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL (REsp. 1.144.469/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/acórdão o Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 10.8.2016, ainda pendente de publicação, nos moldes do CPC, art. 543-C).
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