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DOC. 172.0293.2003.5500

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Decreto 1.775/1996. Ausência de levantamento fundiário. Nulidade. Caracterização de esbulho renitente na data da promulgação da CF/1988. Revisão do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Anulatória, com pedido de liminar, ajuizada por Bruniswuava Pavlak contra a Fundação Nacional do Índio - Funai e a União, objetivando a declaração de nulidade da Portaria 1.794/2007 do Ministério da Justiça, na parte em que declarou como de tradicional ocupação dos índios Kaingang a área conhecida como «Fazenda Passo Liso», no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná.

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