Carregando…

DOC. 172.0293.2001.2400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Trabalho rural. Reconhecimento de período anterior ao documento mais antigo juntado para fins de início de prova material. Possibilidade. Entendimento assentado no Resp1.348.633/SP, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973

«1. Evidencia-se que a decisão do Tribunal de origem assentou compreensão que está em dissonância com o entendimento fixado no julgamento do REsp 1.348.633/SP (DJe de 05/12/2014), submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973, de que é possível o reconhecimento de tempo de serviço rural mediante a apresentação de um início de prova material, sem delimitar o documento mais antigo como termo inicial do período a ser computado, contanto que corroborado por prova testemunhal idônea capaz de ampliar sua eficácia.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito