STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Quantidade e natureza da droga sopesadas, simultaneamente, tanto na primeira quanto na terceira fase para negar o redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Tese de bis in idem. Não ocorrência. Pleitos de fixação de regime aberto e conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos. Óbices das Súmulas 283 e 284, da suprema corte. Agravo improvido.
«1. Tal como já referido, a massiva jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que não há bis in idem quando a quantidade da droga apreendida, apesar de utilizada na primeira etapa da dosimetria para justificar a elevação da pena-base, não foi usada para definir o patamar da fração redutora pela incidência da minorante, mas, sim, como fator impeditivo de seu reconhecimento, por indicar que o agravante fazia do tráfico ilícito de drogas seu meio de vida.
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