STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Afastamento do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Fundamentação inidônea. Reconhecimento do privilégio. Fração de 1/6 aplicada. Pena reduzida para 4 anos e 2 meses de reclusão. Regime prisional semiaberto estabelecido. Substituição da pena. Inviabilidade. Montante da sanção que não comporta o benefício. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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