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DOC. 171.3560.7016.6400

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Receptação. Réu reincidente. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Possibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus denegado.

«1. Após o julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP (STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17.2.2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que «A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII. Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ.

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