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DOC. 171.3560.7014.7800

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Demanda postulando indenização securitária obrigatória (DPVAT). Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da beneficiária da vítima do acidente de trânsito.

«1. Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte, os sinistros ocorridos antes da égide da Medida Provisória 340, de 29 de dezembro de 2006, convertida na Lei 11.482, de 31 de maio de 2007(que alterou a Lei 6.194/74) , a indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento. Aplicação da Súmula 83/STJ. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 175219 / SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 11/12/2015; AgRg no AREsp 536662 / SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Dje de 11/04/2016; AgRg no AgRg no AREsp 626128/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, Dje de 02/09/2015; AgRg no AREsp 580645/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 10/08/2015.

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