STJ. Tributário. Imposto de renda. Ganho de capital na alienação de bem imóvel residencial. In/srf 599/2005 e Lei 11.196/2005, art. 39.
«1. A isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel prevista no Lei 11.196/2005, art. 39 se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
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