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DOC. 171.3297.2175.0342

TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. PRODUTOR DE FUMO. PERDA NA QUALIDADE DO PRODUTO. INTERRUPÇÃO NO SERVIÇO INFERIOR A 24 HORAS. AUSÊNCIA FORÇA MAIOR. PREJUÍZOS INDENIZADOS PROPORCIONALMENTE.

A concessionária de energia elétrica é obrigada a fornecer o serviço de caráter essencial, sob pena de responder pelos danos causados aos usuários, na forma do CDC, art. 22. Aplicação ao caso do CDC, com base na teoria finalista mitigada.

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