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DOC. 171.3163.7004.2400

STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I, II e V. Execução provisória da pena. Deferido em sentença o direito de recorrer em liberdade. Não esgotada a jurisdição ordinária. Impossibilidade. Ordem concedida.

«1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 964.243, sob a sistemática da repercussão geral, é possível a execução da pena depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação, para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos constitucionais por ele tutelados.

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