STJ. Improbidade administrativa. Presença do Ministério Público federal no polo ativo da ação. Competência da Justiça Federal reconhecida. Presença do elemento subjetivo. Dano ao erário. Dosimetria. Sanção. Cerceamento de defesa. Instância ordinária. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Agravo interno não provido. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrente, ex-Prefeito de Itaberaba/BA, objetivando a sua condenação pela prática de ato ímprobo, consistente em irregularidades na aplicação de verba repassada pelo Fundo Nacional de Saúde ao Município de Itaberaba, no período de outubro/2005 a março/2006, destinada ao Programa de Epidemiologia e Controle de Doença (ECD), cobertura ambulatorial e hospitalar no Piso de Atenção Básica (PAB) e ações estratégicas, acarretando prejuízo ao Erário no importe de R$ 211.554,37 (duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
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