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DOC. 171.2328.9731.2311

TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS.

Prestação de serviços. Telefonia. Contrato de prestação de serviços de telefonia móvel e aquisição de aparelho celular com prazo de permanência de doze (12) meses e previsão de multa por rescisão antecipada. Portabilidade do plano no período de permanência. Cobrança de multa contratual. Consumidor demandante que também reclama falha na prestação dos serviços, ante a ausência de sinal telefônico. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da Empresa ré, que insiste na improcedência da Ação, pugnando subsidiariamente pela redução da multa imposta. EXAME: relação contratual que se sujeita às normas do CDC. Contrato firmado no dia 14 de novembro de 2022, com prazo determinado de doze (12) meses. Portabilidade para outra Operadora no mês de janeiro de 2023. Previsão de prazo determinado e de multa para a rescisão antecipada que, em regra, é válida, já que se destina a garantir à prestadora de serviços o retorno dos investimentos realizados. Observância dos arts. 57, § 1º e 59 da Resolução 632/2014 da ANATEL. Possibilidade de cobrança da multa referente ao aparelho adquirido com desconto. Declaração de inexigibilidade das faturas vencidas nos dias 10 de janeiro e 10 de fevereiro de 2023 que era mesmo de rigor, em razão da comprovação da falha na prestação de serviços pela Operadora ré. Demandada que não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, «ex vi» do CPC, art. 373, II. Autor que comprovou a abertura de diversos protocolos perante a demandada, além da ausência de sinal em seu aparelho celular em dias distintos. Operadora ré que aceitou a isenção da multa referente à rescisão antecipada do plano adquirido. «Astreintes» que consubstanciam medida coercitiva destinada a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação específica, e não à mera obtenção do valor da multa, passível de revisão ou exclusão, inclusive de ofício, sem configurar ofensa à coisa julgada. Precedente do C. STJ. Valor total da multa de R$ 10.000,00 bem determinado, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, além da preservação da força coercitiva em relação à Empresa ré, sem implicar enriquecimento sem causa do demandante. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*

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