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DOC. 171.1662.9002.0600

STJ. Recurso especial. Pedido de habilitação de crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais constituídos após o pedido de recuperação judicial. Sujeição à recuperação judicial. Interpretação do Lei 11.101/2005, art. 49, «caput» à luz dos princípios da igualdade e da preservação da empresa.

«1. Cinge-se a controvérsia a definir se o crédito oriundo de honorários advocatícios sucumbenciais constituído após o pedido de recuperação judicial se sujeita ou não ao plano de recuperação judicial e a seus efeitos, à luz do disposto no Lei 11.101/2005, art. 49, caput. No caso dos autos, o crédito em questão decorre dos honorários advocatícios sucumbenciais reconhecidos na sentença prolatada em reclamação trabalhista em favor do advogado do ex-empregado reclamante.

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