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DOC. 171.1614.3001.2000

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 11.343/2006, art. 33. Desclassificação para o crime previsto no art. 37 da Lei de entorpecentes. Batedores que atuam de maneira mais ativa que meros informantes. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A pretensão da parte agravante, de ser afastada a prática do crime de tráfico de drogas e o reconhecimento do delito do Lei 11.343/2006, art. 37, por ter atuado como «batedor», demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»).

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