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DOC. 171.1461.6000.1400

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. 1. Alegada omissão em relação à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício (CPP, art. 654, § 2º). 2. Alegação de superveniência de fato novo autorizador da concessão de habeas corpus. Fundamento para revisão criminal. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Mera irresignação. Não cabimento de aclaratórios.

«1. Não há como se apontar omissão do acórdão embargado no tocante ao alcance do CPP, art. 654, § 2º, se sua ementa deixou expressamente consignado que «A concessão de habeas corpus de ofício, no bojo de embargos de divergência, encontra óbice tanto no fato de que nem o Relator tem autoridade para, em decisão monocrática, conceder ordem que, na prática, desconstituiria o resultado de acórdão proferido por outra Turma julgadora, como tampouco a Seção detém competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de Turma do próprio tribunal. Precedentes.»

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