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DOC. 171.1142.4850.8328

TJRJ. REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO A SER DISTRIBUÍDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. SEGURO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CONTRATUAIS. CONTRATO ASSINADO NÃO APRESENTADO PELA SEGURADORA. CONDIÇÕES GERAIS SEM ASSINATURA. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO. COMPROVAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 1.012, § 4º. DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. 1.

Requerimento de efeito suspensivo ao recurso de apelação em face de sentença proferida nos autos da ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenizatória, revogando a tutela de urgência deferida. 2. Possibilidade de suspensão da eficácia da sentença pelo relator, nos termos do art. 1.012, § 3º, I, do CPC. 3. Para a excepcional concessão do efeito suspensivo ao apelo em face de sentença que revoga a tutela de urgência, a norma processual exige a comprovação da probabilidade de provimento do recurso, que configura tutela de evidência recursal, ou se, sendo relevante a fundamentação, existir risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, e art. 1.012, § 4º, ambos, do CPC. 4. Hipótese em que a requerente alegou a abusividade dos reajustes por mudança de faixa etária, aplicados a partir dos 56 anos, permitindo-se apenas os reajustes anuais em índices limitados aos fixados pela ANS aos contratos individuais/familiares, postulando a nulidade da respectiva cláusula contratual, bem como a devolução em dobro dos valores pagos a maior pela requerente à título dos reajustes discutidos nos autos. Afirmou a requerente que não recebeu as informações claras e precisas quanto aos reajustes por faixa etária aplicados e que a ré não juntou o contrato assinado, limitando-se a apresentar as condições gerais que podem se referir a qualquer outro contrato. 5. Tendo em vista que tais questões devem ser ainda objeto de análise em sede de recurso de apelação, constata-se que a imediata produção da eficácia da sentença que revogou a tutela de urgência possibilitará a imediata exigibilidade das mensalidades com os reajustes por faixa etária aplicados ao seguro de saúde da requerente, que a seguradora entende como devidos, com emissão de boletos em elevados valores, objeto da demanda principal, caracterizando, assim, o perigo na demora. 6. Inexistência de perigo de dano reverso, pois, sendo desprovido o recurso de apelação, a parte ré, ora requerida, poderá exigir o valor das diferenças de mensalidades, com os acréscimos legais. 7. Efeito suspensivo que se defere.

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