TJRJ. Ação de busca e apreensão julgada extinta, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC, ante o indeferimento da petição inicial. Apelação do Autor. Apelante que observou todos os requisitos previstos no CPC, art. 319, tendo indicado os fatos e fundamentos jurídicos dos quais decorrem logicamente os pedidos com suas especificações, além dos elementos formais intrínsecos, tendo juntado à petição inicial, o contrato celebrado entre as partes, no qual consta o seu valor e o valor das parcelas mensais, de maneira que não se justifica o indeferimento da petição inicial. Presentes as condições de procedibilidade da ação, vez que preenchidos os requisitos dos CPC, art. 319 e CPC art. 320, impõe-se a anulação da sentença. Precedentes do TJRJ. Provimento da apelação.
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