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DOC. 170.4662.0000.0200

STF. Decisão judicial. Fundamentação. Alegação de omissão de análise de teses relevantes da Defesa: recurso extraordinário: descabimento. CPC/1973, art. 541, e ss. CPC/2015, art. 1.029, e ss.

«Além da falta do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF), não há violação dos art. 5º, LIV e LV, nem do art. 93, IX, da Constituição, que não exige o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas apresentadas pelas partes, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão; exige, apenas, que a decisão esteja motivada, e a sentença e o acórdão recorrido não descumpriram esse requisito (v.g. RE 140.370, 1ª T. 20.4.93, Pertence, DJ 21.5.93; AI 242.237 - AgR, 1ª T. 27.6.00, Pertence, DJ 22.9.00).»

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