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DOC. 170.4204.5000.1400

STF. Habeas corpus. Constitucional. Processual penal militar e penal militar. Desacato cometido por civil em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade. CPM, art. 299. CPM e CPPm, CPP, art. 9º, III, bM. Competência da justiça penal militar da União. Ordem denegada.

«I - A competência penal da Justiça Castrense não se limita, apenas, aos integrantes das Forças Armadas, nem se define, por isso mesmo, ratione personae. É aferível, objetivamente, a partir da subsunção do comportamento do agente, de qualquer agente, mesmo o civil, ainda que em tempo de paz, ao preceito primário incriminador consubstanciado nos tipos penais definidos no Código Penal Militar. (HC 109.544-MC, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma).

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