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DOC. 170.4180.9000.6100

STF. Meio ambiente. Habeas corpus. Pesca em período proibido. Crime ambiental tipificado no Lei 9.605/1998, art. 34, caput. Proteção criminal decorrente de mandamento constitucional (CF/88, art. 225, § 3º). Interesse manifesto do estado na repreensão às condutas delituosas que venham a colocar em situação de risco o meio ambiente ou lhe causar danos. Pretendida aplicação da insignificância. Impossibilidade. Conduta revestida de intenso grau de reprovabilidade. Crime de perigo que se consuma com a simples colocação ou exposição do bem jurídico tutelado a perigo de dano. Entendimento doutrinário. Ordem denegada.

«1. A proteção criminal ao meio ambiente decorre de mandamento constitucional, conforme prescreve o § 3º do art. 225: «[a]s condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados».

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