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DOC. 170.3072.9372.1742

TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - I-

Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - II- Pedido da autora que se limitou à declaração de inexigibilidade da cobrança excessivamente efetuada, bem como que sejam canceladas eventuais medidas abusivas de protesto e negativação - Magistrado a quo que, ao proferir sentença, não se limitou a apreciar os pedidos nos termos propostos, uma vez que declarou a inexigibilidade dos débitos e condenou a ré não apenas à devolução do valor pago a maior, mas determinou a restituição de tais valores em dobro, bem como condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, o que, todavia, não foi expressamente requerido - Decisão que desrespeitou os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, ao apreciar questões além do requerido na petição inicial - Decisão ultra petita - Nulidade absoluta caracterizada - Reconhecimento de ofício - Possibilidade de anulação apenas da parte excedente - Precedente do STJ - Sentença anulada em parte, de ofício.»

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