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DOC. 170.2580.2000.2900

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Pretensão de integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002. Presença dos requisitos autorizadores. Reconhecimento expresso da administração. Omissão da autoridade coatora em proceder à integração. Efeitos financeiros desde a impetração. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º e das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Omissão. Não ocorrência.

«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Mirian de Abreu Ribeiro de Vasconcellos contra ato omissivo do Advogado-Geral da União, visando à concessão da ordem para que seja integrada ao quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União, na forma do Lei 10.480/2002, art. 1º. Alega que a referida legislação «determinou fossem integrados ao quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União os servidores que atendiam, na data de sua publicação, ocorrida em 03/07/2002, os requisitos previstos em seu artigo 1º, caput e § 1º» (fl. 5).

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